O Estado do Rio de Janeiro poderá contar com a Política de Tratamento Especializado e Assistência Específica às Pessoas diagnosticadas com Transtorno de Personalidade Narcisista (TPN). O Projeto de Lei 5.335/22 foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (05/08).
A norma caracteriza o transtorno pela presença de um padrão difuso de grandiosidade, necessidade excessiva de admiração e ausência de empatia. Pessoas diagnosticadas com a condição costumam apresentar hipersensibilidade a críticas e dificuldade na regulação da autoestima. O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
De acordo com a medida, campanhas de esclarecimento à população sobre o TPN poderão ser veiculadas na imprensa e em outros canais de comunicação, como cartazes, folders e cartilhas, contemplando também a distribuição de material informativo em órgãos do governo, hospitais, clínicas e centros de saúde.
O projeto aprovado prevê ainda a prestação de assistência a pessoas diagnosticadas com TPN, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID), abrangendo a capacitação de médicos e psicoterapeutas para diagnóstico e acompanhamento precoce, além de tratamento especializado, psicoterapia e atendimento em regime integral.
As entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa com TPN devem, ainda segundo o texto, preencher requisitos como: apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com a área de atuação, demonstrar confiabilidade de seus dirigentes e oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, salubridade e segurança.
Além disso, a norma ainda determina obrigações para essas entidades como atendimento personalizado e especializado de casas de abrigos com cuidados médicos, psicológicos, terapêuticos e farmacêuticos.
Treinamento e capacitação
O Poder Executivo poderá promover o treinamento e a capacitação de seus profissionais destinados ao atendimento das pessoas diagnosticadas com transtorno narcisista e incluí-las no Programa de Distribuição de Medicamentos de Alto Custo do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e convênios para distribuição dos medicamentos indicados.
