O Governador em exercício do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Couto, vetou integralmente o projeto de desmembramento de parte do Parque da Costa do Sol que beneficiaria centenas de famílias no Sabiá e Caiçara, distritos de Arraial do Cabo. O projeto aprovado na Alerj retirava da área de proteção ambiental do Parque, o Sabiá e o Caiçara, evitando assim a demolição de centenas de casas e famílias afetadas.
Contrariando a decisão dos Deputados da Alerj, com o veto, o Parque Estadual da Costa do Sol permanecerá com seus limites atuais.
A decisão foi publicada no Diário Oficial e impede, por enquanto, o avanço da proposta aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O projeto, de autoria do deputado estadual Marcelo Dino, tinha como objetivo desafetar as áreas urbanas consolidadas para permitir a regularização fundiária de interesse social (Reurb-S). A proposta previa que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), em parceria com a Prefeitura de Arraial do Cabo, elaborasse um memorial descritivo e um mapa de georreferenciamento para definir os novos limites.
De acordo com informações, o Governo aponta falta de estudos e risco ambiental.
Nas razões do veto, o Executivo reconhece a importância da questão habitacional, mas afirma que a solução deve ocorrer por meio das ações judiciais em andamento e de procedimentos técnicos conduzidos pelos órgãos competentes, sem reduzir a área protegida do parque.
Segundo o governo, o projeto não foi acompanhado de estudos técnicos capazes de demonstrar os impactos ambientais e sociais da alteração. O parecer também alerta que a mudança poderia enfraquecer a proteção ambiental, gerar insegurança jurídica e abrir precedente para novas ocupações irregulares em unidades de conservação.
O Inea informou que mantém ações permanentes de fiscalização nos bairros Sabiá e Caiçara para conter ocupações consideradas irregulares tanto no Parque Estadual da Costa do Sol quanto na Área de Proteção Ambiental de Massambaba.
De acordo com o instituto, a maior parte das ocupações existentes nas duas localidades ocorreu após o marco temporal estabelecido pela Lei Federal nº 13.465/2017, o que impediria o enquadramento dessas áreas nos requisitos legais para a regularização fundiária por meio da Reurb.






