O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou, em decisão monocrática nesta quinta-feira (16), a suspensão imediata de todos os pagamentos decorrentes do Contrato nº 004/2026, firmado pela Prefeitura de Cabo Frio com a empresa Real Seg Consultoria Ltda. O acordo, estimado em R$ 24,5 milhões anuais através da adesão a uma Ata de Registro de Preços (ARP) de Minas Gerais, visava a locação e instalação de um sistema de videomonitoramento municipal.
A medida cautelar, proferida pelo Conselheiro-Substituto Christiano Lacerda Ghuerren, atendeu a uma representação da Secretaria Geral de Controle Externo (SGE) e contou com o apoio integral do Ministério Público de Contas (MPC). O processo aponta graves indícios de fraude, “planejamento invertido” e uma pesquisa de preços artificialmente fabricada para simular vantajosidade.
O Corpo Técnico: O “espelhamento” e a artificialidade das propostas
A análise técnica realizada pela Coordenadoria de Auditoria em Políticas de Tecnologia da Informação (CAD-TI) revelou que o planejamento da contratação foi elaborado de forma invertida, servindo apenas para dar uma roupagem de legalidade a uma decisão que já havia sido tomada de forma arbitrária.
Segundo o corpo técnico, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) de Cabo Frio foi uma cópia quase idêntica de especificações técnicas do consórcio mineiro (CISARP), contendo exigências absurdas para o cenário local:
“O ‘espelhamento’ técnico quase absoluto entre o ETP local e o TR do consórcio mineiro indica que o estudo não serviu para evidenciar o problema e a sua melhor solução […], mas sim para acomodar tecnicamente um conjunto de produtos pré-escolhido”.
Ainda mais grave foi a constatação de uma suposta pesquisa de preços “fabricada”. A auditoria destrinchou as propostas comerciais apresentadas por três empresas participantes e identificou uma correlação matemática idêntica de acréscimo de valores entre elas. Com exceção de um único item, as cotações mantiveram exatamente a mesma proporção linear de diferença, gerando um coeficiente de variação idêntico de 11,30% em quase todas as linhas da planilha:
“Tomando a proposta da Solus como base, percebe-se que foi aplicado o mesmo percentual de acréscimo nas cotações das outras duas empresas, o que, como consequência, produziu o mesmo coeficiente de variação para todos os itens da pesquisa”.
“Em resumo, a artificialidade da pesquisa de preços aponta para um erro grosseiro na condução do planejamento (Art. 28 da LINDB) por parte dos agentes públicos, com indícios de envolvimento das três empresas citadas”.
A fiscalização também alertou para a falta de um cronograma físico-financeiro no contrato, o que, na prática, transformou a contratação em um “balcão de serviços” sem metas de desempenho e sem controle real das entregas.
O Ministério Público de Contas: Alinhamento total
O Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador-Geral de Contas, Dr. Vittorio Constantino Provenza, manifestou-se em total consonância com as descobertas da área técnica. O órgão ministerial corroborou que os indícios de irregularidades eram contundentes o suficiente para justificar a interrupção imediata dos repasses financeiros, de modo a resguardar o erário cabo-friense de possíveis prejuízos irreparáveis.
A Decisão do Conselheiro: Perigo ao Erário e “Poder Geral de Cautela”
Ao analisar o caso, o Conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren validou as conclusões dos auditores e do MPC. Ele destacou que a Prefeitura falhou em comprovar, por meio de cálculos econômicos básicos, por que a locação dos equipamentos seria mais vantajosa financeiramente do que a aquisição direta deles.
Em seu despacho, Ghuerren foi enfático sobre a necessidade da intervenção urgente antes que vultosos pagamentos fossem efetuados pelo município:
“Verifico, em sede de exame sumário e em conformidade com o Corpo Instrutivo e o Ministério Público de Contas, a existência de indícios de vícios na fase preparatória e na formalização do Contrato nº 004/2026 […]”.
“Sendo assim, tendo em vista o receio de grave lesão ao erário, reputo necessária, com fundamento no poder geral de cautela, o deferimento da tutela a fim de que a municipalidade suspenda os pagamentos no contrato nº 004/2026, bem como se abstenha de formalizar novos contratos, notas de empenho, autorizações de compra ou ordens de serviço com base na adesão à Ata de Registro de Preços nº 041/2025 do CISARP”.
O conselheiro também rechaçou a alegação de “perigo de dano reverso” apresentada pela prefeitura — que defendia que a paralisação do contrato afetaria a segurança pública municipal. O magistrado pontuou que o próprio Plano de Contratações Anual (PCA) de Cabo Frio de 2026 já prevê outros contratos ativos de suporte e manutenção de câmeras de segurança, o que demonstra que a cidade não ficará desamparada.
Próximos Passos
Com a concessão da tutela provisória, a Prefeitura de Cabo Frio, o Órgão de Controle Interno do Município e a empresa Real Seg Consultoria Ltda foram formalmente notificados. O atual prefeito tem o prazo improrrogável de 15 dias para apresentar sua defesa exaustiva de mérito e responder especificamente aos seguintes apontamentos:
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Planejamento invertido (elaboração de justificativas após a escolha do fornecedor);
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Falta de estudos técnico-econômicos que demonstrem a real vantagem da locação sobre a compra;
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Fabricação da pesquisa de preços com cotações com proporção numérica linear idêntica;
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Ausência de quantidades de execução e cronograma físico-financeiro no corpo do contrato.
Caso as justificativas não sejam aceitas no julgamento de mérito, o TCE-RJ poderá anular em definitivo o contrato e aplicar sanções e multas aos gestores responsáveis, além de declarar a inidoneidade das empresas envolvidas no esquema de orçamentos fictícios.
Por Tribuna NF
