O Pacto Estadual Rio de Janeiro Contra o Feminicídio está instituído como mecanismo permanente de monitoramento e articulação interinstitucional para a proteção feminina. É o que prevê a Lei 11.231/26, de autoria original da deputada Tia Ju (REP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22/06).
A norma institui uma política pública permanente voltada ao combate ao feminicídio, com atuação integrada entre os poderes públicos, órgãos de justiça, segurança pública e sociedade civil. As ações serão direcionadas ao público feminino, com recortes específicos de raça, etnia, idade, deficiência e condição socioeconômica, reconhecendo a maior vulnerabilidade de determinados grupos de mulheres à violência letal.
Autora da lei, a deputada Tia Ju chamou atenção para a escalada de casos de violência contra mulheres em todo o país e destacou o papel do Parlamento na criação de políticas públicas efetivas e afirmativas de proteção. “Queremos que este pacto seja um marco e que ele, de fato, se concretize na proteção da vida de mulheres”, explicou a parlamentar.
O enfrentamento eficaz do feminicídio exige, ainda segundo a deputada Tia Ju, uma abordagem interdisciplinar que vá além da resposta penal. Para ela, é preciso combater, prevenir e monitorar a violência em todas as suas formas e estágios. “Se conseguirmos inibir a violência, essa mulher não será assassinada”, afirmou a parlamentar.
Redução dos índices de feminicídio
A lei estabelece ainda metas de redução dos índices de feminicídio, fortalecimento da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência, integração de bancos de dados entre diferentes órgãos públicos e ampliação da cooperação entre o estado e os municípios.
Presidente da Comissão da Alerj de Defesa dos Direitos da Mulher, a deputada Renata Souza (Psol) afirma que não há dúvidas sobre a importância do pacto no Estado do Rio de Janeiro. Ela pontua que o Rio é o terceiro estado do Brasil com o maior índice de feminicídio.
“O Rio de Janeiro estar no pódio do crime de feminicídio não é aceitável. Precisamos de respostas concretas, e a criação desse pacto estadual é um passo central nessa direção”, afirmou Renata Souza.
Também assinam a lei como coautores os deputados Guilherme Delaroli (PL), Carla Machado (PSD), Célia Jordão (PSD), Dani Balbi (PCdoB), Dani Monteiro (PSol), Elika Takimoto (PT), Franciane Motta (Pode), Giselle Monteiro (PL), Índia Armelau (PL), Lilian Behring (PCdoB), Lucinha (PSD), Marina do MST (PT), Renata Souza (PSol), Sarah Poncio (SDD), Verônica Lima (PT), Zeidan (PT), Martha Rocha (PDT), Rosenverg Reis (PDB), Carlos Minc (PSB), Dr. Pedro Ricardo (PL), Jari Oliveira (PSB), Prof. Josemar (PSol), Dionísio Lins (PP), Luiz Paulo (PSD), Dr. Deodalto (PL), Rodrigo Amorim (PL), Samuel Malafaia (PL), Jorge Felippe Neto (PL), Val Ceasa (PRD), Flávio Serafini (PSol), Delegado Carlos Augusto (PL), Douglas Ruas (PL), Chico Machado (PL), Vinícius Cozzolino (PSD), Munir Neto (SDD), Wellington José (União) e Yuri Moura (PSol).
Vetos
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou a criação do Observatório Estadual da Mulher contra a Violência e o Feminicídio, vinculado à Procuradoria Especial da Mulher da Alerj. Segundo ele, a iniciativa repete o feito da Lei 9.644/22, o que pode ocasionar fragmentação de dados e sobreposição de competências.
A norma também previa a criação do Comitê Estadual Interinstitucional de Enfrentamento ao Feminicídio, responsável pela coordenação das ações, elaboração de metas, monitoramento das medidas protetivas e avaliação da efetividade das políticas públicas implementadas. Outra previsão era o incentivo à criação de Comitês Municipais de Enfrentamento ao Feminicídio, em alinhamento com as diretrizes do Pacto Estadual.
Ricardo Couto vetou ambas as determinações por entender que a criação de órgão no âmbito estadual é matéria diretamente relacionada à organização e ao funcionamento da Administração Pública, cuja competência é exclusiva do Poder Executivo.
