IR: Receita recebe mais de 44 milhões de declarações, diz ministro da Fazenda

Dario Durigan afirmou que resultado 'reflete o compromisso do contribuinte brasileiro e o amadurecimento do sistema tributário nacional

A Receita Federal encerrou o prazo de entrega do Imposto de Renda 2026 com 44.498.717 declarações recebidas, informou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, no sábado (30).

Em uma publicação nas redes sociais, o ministro afirmou que o resultado “reflete o compromisso do contribuinte brasileiro e o amadurecimento do sistema tributário nacional”.

Em relação ao quantitativo de pessoas que não entregaram a declaração, a Receita informou que ainda não é possível contabilizar este número.

O cálculo, ainda segundo a instituição, é resultado do” fruto de investigações pontuais realizadas ao longo do declínio de cinco anos”.

O que ocorre a partir de agora?

Quem é obrigado a declarar, mas não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão.

Nesses casos, segundo a Receita Federal, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita.

De acordo com o Fisco, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. A declaração em atraso poderá ser entregue somente a partir das 9h de segunda (1º).

Veja abaixo o que fazer caso você tenha perdido o prazo de entrega:

Como regularizar a situação?

O formato para entrega da declaração fora do prazo é o mesmo: o contribuinte deve reunir os mesmos documentos e comprovantes e pode enviar as informações pelos canais disponibilizados pela Receita Federal.

A diferença está na cobrança de multa. Ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do boleto para pagamento e das orientações necessárias para a quitação do débito.

Como pagar a multa?

A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).

A Receita normalmente dá um prazo de até 20 dias para o pagamento da multa. Caso os débitos não sejam quitados dentro desse período, é possível a cobrança de juros de mora, calculados com base na taxa básica de juros brasileira, a Selic.

Caso o contribuinte tenha restituição a receber, a multa também poderá ser descontada desse valor, acrescido de juros.

O que acontece se eu não pagar a multa?

Os valores devidos à Receita Federal — incluindo multas, juros e impostos — podem ser considerados como dívidas e pendências fiscais.

Isso significa que o contribuinte pode ter a inclusão do débito no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União. Isso pode trazer, também, uma série de restrições ao CPF, tais como:

  • o impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho;
  • a impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;
  • o score de crédito pode ser impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros
  • protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;

o impedimento da emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário, entre outros.

O contribuinte pode consultar sua situação na aba “Situação Fiscal” — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.

Por g1

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.