A Prefeitura de Cabo Frio sancionou, na terça-feira (07), a lei que redefine os critérios de cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD), a “taxa de lixo”. Aprovada pela Câmara Municipal, a nova regra prevê um teto de valores a serem cobrados para cada tipo de imóvel no município.
O projeto é de autoria do próprio prefeito Dr. Serginho (PL). A principal novidade é a subdivisão dos imóveis em faixas de metragem e natureza de uso — residencial, comercial, de serviços ou industrial — para especificar a cobrança.
Além disso, a lei prevê que os contribuintes que já pagaram a taxa de lixo em valores superiores aos novos limites recebam desconto em parcelas futuras ou em outros tributos municipais, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).






