Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) revelou uma série de graves irregularidades na gestão da Câmara Municipal de Cabo Frio em 2024, sob responsabilidade do então presidente Miguel Fornaciari Alencar, hoje vice-prefeito do município.
O processo, de número 221.803-3/2025, foi analisado em decisão monocrática assinada pelo conselheiro José Gomes Graciosa, que determinou a notificação formal de Miguel Alencar para apresentação de defesa no prazo de 15 dias.
A análise técnica do tribunal aponta um cenário considerado alarmante, com indícios de falhas graves na gestão financeira, contábil e administrativa da Casa Legislativa.
Entre os principais pontos identificados estão possíveis irregularidades no repasse de contribuições previdenciárias, incluindo valores milionários que não teriam sido devidamente recolhidos.
Os dados apontam que mais de R$ 3,7 milhões em contribuições ao INSS (patronal e dos servidores) não foram repassados integralmente, além de inconsistências que podem indicar omissão de obrigações financeiras.
Outro ponto crítico envolve o registro contábil das folhas de pagamento. Segundo o relatório, os valores teriam sido lançados de forma irregular, com deduções feitas diretamente, sem a devida transparência e sem registro correto das retenções, o que compromete a confiabilidade das contas públicas.
A situação é considerada grave porque pode ocultar dívidas e distorcer a real situação financeira da Câmara, dificultando a fiscalização e a transparência.
A decisão também aponta problemas na execução de contratos públicos. Um contrato para construção da nova sede da Câmara teria sido firmado sem prévio empenho orçamentário, o que fere diretamente a Lei nº 4.320/1964 e princípios básicos da administração pública.
Além disso, o contrato acabou sendo posteriormente extinto, levantando ainda mais dúvidas sobre a condução da gestão.
Outro fato considerado extremamente grave pelo tribunal foi o extravio de processos de concessão de diárias, o que impede a verificação de gastos e pode indicar falhas graves de controle interno.
— A ausência desses documentos compromete a transparência e a regularidade das despesas públicas — destaca o relatório.
O TCE também identificou inconsistências contábeis relevantes, como divergências em registros de patrimônio, ausência de notas explicativas obrigatórias e falhas na contabilização de ativos.
Outro ponto de destaque é o possível descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a contração de despesas sem disponibilidade de caixa no fim do mandato.
Segundo o levantamento, foram assumidas despesas de mais de R$ 17,4 milhões sem garantia financeira para pagamento, o que pode configurar infração grave à legislação fiscal.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Contas determinou a abertura de prazo para defesa e não descartou possíveis sanções futuras, que podem incluir multas, rejeição de contas e encaminhamento para outros órgãos de controle.
Do ponto de vista jurídico, os fatos apontados podem, em tese, se enquadrar em diferentes tipos de irregularidades e ilícitos administrativos, como:
— Crime de responsabilidade fiscal, pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
— Improbidade administrativa, em caso de comprovação de dolo ou prejuízo ao erário
— Irregularidades na gestão previdenciária, pelo não repasse de contribuições
— Infrações à lei orçamentária, por contratação sem empenho prévio
— Falhas graves de controle e transparência pública, com extravio de documentos oficiais
A decisão ainda reforça que o atual presidente da Câmara também deverá prestar esclarecimentos e adotar medidas para corrigir as falhas identificadas.
O caso agora entra em fase de contraditório e ampla defesa, podendo evoluir para responsabilizações mais severas caso as irregularidades sejam confirmadas.






