AGORA É LEI: VAGÕES DE TRENS E METRÔ PASSAM A SER EXCLUSIVOS PARA MULHERES 24H

Passa a ser obrigatório a destinação de vagões exclusivos para mulheres em trens e metrô durante todo o horário de operação do sistema no Rio de Janeiro. É o que determina a Lei 11.143/26, de autoria do presidente em exercício da Casa, deputado Guilherme Delaroli (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado e publicada em Diário Oficial extra. (23/03).

A proposta altera a Lei 4.733/06, que garantia a destinação de vagões para as mulheres apenas nos horários de pico matutinos e vespertinos, das 6h às 9h e das 17h às 20h. O novo projeto amplia a proteção às mulheres usuárias dos sistemas ferroviário e metroviário do estado ao estender a obrigatoriedade para todo o período de funcionamento do transporte (24h).

A medida não cria uma nova estrutura obrigatória, mas garante a manutenção contínua dos vagões já previstos em lei, permitindo que a concessionária adeque a composição dos trens conforme o fluxo de passageiros.

Segundo Delaroli, a proposta se justifica diante da persistente e alarmante realidade de importunação sexual praticada contra mulheres nos transportes públicos, especialmente nos horários de menor fluxo, quando atualmente não há obrigatoriedade de disponibilização dos vagões exclusivos.

“Embora a legislação vigente já preveja a destinação de espaços reservados para mulheres em determinados períodos, a limitação temporal não se mostra suficiente para coibir situações de violência. O assédio não ocorre apenas nos horários de pico; ao contrário, muitas ocorrências são registradas em horários alternativos, quando há menor fiscalização e maior vulnerabilidade das passageiras”, explicou o presidente da Casa.

As multas previstas na lei já em vigor continuarão a valer. Ou seja, em caso de descumprimento, as concessionárias terão que pagar multa de 150 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 744,00. Se a irregularidade não for sanada no prazo de 30 dias após a notificação pelo órgão responsável pela fiscalização, será aplicada multa diária de 50 UFIR-RJ, ou seja R$ 248,00.

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.