Justiça derruba cobrança de taxa de ônibus de turismo em Búzios

A Justiça decidiu que a cobrança de taxa pela Prefeitura de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, para autorizar a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo no município é inconstitucional.

A decisão foi do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), em sessão na segunda-feira (16). A Corte considerou inconstitucionais trechos da Lei Municipal nº 999/2013, que condicionava a entrada de veículos de excursão ao pagamento de valores que variavam conforme o tipo de transporte e o perfil da viagem.

Os desembargadores reconheceram que a prefeitura pode, sim, organizar o fluxo de veículos turísticos na cidade. A exigência de autorização prévia para entrada e circulação de ônibus de excursão foi mantida.

Segundo o entendimento do Tribunal, esse tipo de medida é legítimo para evitar problemas como congestionamentos, desordem urbana e impacto no cotidiano dos moradores.

Por outro lado, a parte da lei que previa a cobrança foi derrubada. Os artigos que estabeleciam os valores a serem pagos foram considerados incompatíveis com a Constituição. Na prática, a Justiça entendeu que a cobrança funcionava como uma espécie de “pedágio do turismo”, sem base legal adequada.

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.