ESTABELECIMENTOS QUE VENDEM BEBIDAS ALCOÓLICAS DEVERÃO DISPONIBILIZAR QR CODE PARA VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE

Estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas no Estado do Rio podem ser obrigados a disponibilizar ao consumidor um QR Code a fim de possibilitar a consulta a sistemas oficiais para a verificação da autenticidade do produto. A determinação consta no Projeto de Lei 6.515/25, de autoria do deputado Daniel Martins (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (05/02). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário da Casa.

O objetivo do projeto é assegurar o direito à verificação da regularidade fiscal e cadastral das bebidas alcoólicas comercializadas no território estadual. Daniel Martins explicou que a medida visa a dar segurança ao cliente de que o estabelecimento está vendendo bebidas provenientes de fornecedores seguros, evitando, assim, casos de contaminação por metanol como os registrados em 2025, em todo o Brasil.

“Este projeto é para que o consumidor tenha mais garantias ao consumir uma bebida alcoólica, tendo um QR Code em local visível verificar a origem do produto. Assim, será possível dar tranquilidade aos donos de estabelecimento e, especialmente, aos consumidores de que aquela bebida não é falsificada”, explicou o deputado.

Informações às quais o consumidor terá acesso

Os estabelecimentos deverão disponibilizar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, informação sobre a possibilidade de consulta da autenticidade da operação comercial por meio do QR Code constante do documento fiscal eletrônico; e manter visível, no ponto de venda, orientação sobre como realizar a consulta pública de regularidade fiscal dos produtos comercializados.

A verificação de autenticidade será feita por meio das seguintes informações: a regularidade fiscal da operação; a identificação do estabelecimento comercial; a descrição do produto constante do documento fiscal; e a situação cadastral do fornecedor nos registros públicos competentes.

O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas orientando os consumidores sobre os mecanismos oficiais de consulta já existentes, ficando proibida a imposição de obrigações que impliquem alteração nos processos produtivos, rotulagem industrial ou embalagens de bebidas produzidas dentro ou fora do Estado.

A medida prevê que o descumprimento das normas sujeitará o estabelecimento comercial às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação estadual pertinente.

Compartilhar

WhatsApp
Facebook
Telegram
Email

Deixe um comentário

Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.