A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (26/11), o Projeto de Lei 1.245/15, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que proíbe a venda e doação de animais de estimação e exóticos em eventos que não tenham essa finalidade específica, como, por exemplo, feiras, shows, exposições e parques de diversões. O texto agora segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
Minc explicou que a proposta aprofunda um tema que é tratado pelo novo Código de Direito dos Animais, do qual é autor original ao lado do deputado Luiz Paulo (PSD), aprovado pela Alerj no dia 19/11. “Na semana passada, aprovamos o novo código, com o apoio de quase todos os deputados. Alguns dos temas que este projeto trata estão contemplados lá, de alguma forma, mas este texto é muito específico porque aprofunda mais a questão do sofrimento e exposição dos animais nesses eventos”, disse o deputado.
A proibição prevista pelo texto abrange as feiras e exposições destinadas ao comércio e divulgação de artesanatos, roupas, calçados, alimentos para consumo humano, maquinário, imóveis, automóveis, livros, moda, cerâmica e brinquedos, parques com brinquedos e áreas infantis, shows de música entre outras. As doações são aquelas feitas a título de brinde ou sorteio e outras formas de premiação. Também fica proibida a manutenção de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados, mesmo que para simples exibição, ou como parte de composição de ambiente.
Em caso de descumprimento, o texto prevê, ao organizador do evento, multa de R$ 500 por animal exposto. O objetivo é proibir a distribuição ou doação de animais como brinde ou prêmio, ou o uso decorativo de animais nesses eventos, assim como exibições em espetáculos artísticos. As feiras específicas de venda de animais ou a venda em canis e petshops, onde existam médicos veterinários responsáveis pelos filhotes, estão liberadas.






