Decisão do TJRJ veta poços artesianos em imóveis atendidos por concessionárias de água

A medida, de aplicação obrigatória em todo o estado, afeta condomínios e moradores que usavam poços como fonte alternativa.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que é ilegal o uso de poços artesianos em imóveis localizados em áreas já atendidas pela rede pública de abastecimento. A decisão, firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), tem caráter vinculante, ou seja, passa a valer obrigatoriamente para todos os juízes e câmaras do estado.
A medida reforça que poços não podem substituir o fornecimento das concessionárias e impacta diretamente condomínios e moradores que utilizavam essa alternativa para economizar ou enfrentar falhas no abastecimento.

O julgamento, realizado pela Seção de Direito Público do TJRJ, analisou a validade do Decreto Estadual nº 40.156/2006 e da Portaria SERLA nº 555/2007, que já previam restrições ao uso de poços em áreas com rede pública. O INEA e o Estado do Rio defenderam a proibição, enquanto parte dos moradores argumentava que, com o poço licenciado e água potável, deveria haver liberdade de uso.

A tese do poder público prevaleceu. O Tribunal considerou que o uso indiscriminado de poços pode causar riscos sanitários e desequilíbrio econômico no sistema de saneamento, conforme previsto na Lei Federal nº 11.445/2007.

Risco sanitário: a exploração descontrolada de poços pode contaminar o lençol freático e comprometer o abastecimento, especialmente em locais onde o esgoto e a água são administrados pela mesma concessionária.
Risco econômico: quanto mais imóveis migram para poços, menor é a receita das concessionárias — o que ameaça investimentos em manutenção, expansão e tratamento de esgoto.
A tese jurídica obrigatória estabelecida pelo Tribunal é clara:
“É legal a proibição do uso de poço artesiano como fonte alternativa de água em imóveis atendidos pela rede pública, conforme o Decreto nº 40.156/2006 e a Portaria SERLA nº 555/2007, por estarem em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007.”

Com a decisão, processos judiciais sobre o tema serão automaticamente adequados à nova tese, e condomínios que utilizam poços precisarão se adaptar às normas do saneamento básico.

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.