GOVERNO DO ESTADO SANCIONA USO DE RECURSOS DO RIOPREVIDÊNCIA PARA PAGAR DÍVIDA COM A UNIÃO

Alerj limitou a validade dessa lei somente até 31 de dezembro de 2026.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a utilização de recursos de royalties e participações especiais de petróleo e gás natural, destinados atualmente ao Rioprevidência, para o pagamento da dívida com a União. A medida está prevista na Lei 11.010/25, de autoria do próprio governo, e foi publicada no Diário Oficial extra do Executivo da última segunda-feira (27/10). Ao votar essa medida em plenário, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) limitou a validade da lei somente até 31/12/26.

A utilização dos recursos de royalties e participações especiais se dará por meio da compensação dos valores que o Estado do Rio aportou no Rioprevidência para a cobertura de insuficiências financeiras do regime nos últimos 10 anos, que equivalem a R$ 37,8 bilhões. Esta compensação deverá descontar os valores que o Governo do Estado já remanejou do Rioprevidência no ano passado, através do Decreto 49.292/24. Na ocasião, o Executivo utilizou R$ 4,9 bilhões de royalties e participações de petróleo destinados ao Rioprevidência para o pagamento da dívida com a União. Com isso, os valores que poderão ser remanejados chegam a R$ 32,9 bilhões.

No entanto, os recursos compensados pela norma somente poderão ser utilizados para pagamento da dívida pública fluminense com a União. Com base em liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo do Estado terá que pagar, neste ano, aproximadamente, R$ 5 bilhões do serviço da dívida com o Governo Federal. Já de acordo com o PLOA de 2026, a previsão é que as despesas com o serviço da dívida pública sejam de R$ 12,33 bilhões. Este valor pode ser reduzido se o Estado do Rio aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O programa do Governo Federal poderá zerar a taxa de juros da dívida fluminense com a União

Ainda de acordo com a lei, a retenção de recursos do Rioprevidência só poderá acontecer caso a autarquia apresente receitas suficientes para o pagamento de suas obrigações previdenciárias. O Governo do Estado continuará obrigado a aportar recursos para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário. O Executivo deverá publicar, anualmente, relatório contendo valores compensados e descrição das despesas pagas com estes recursos.

Rioprevidência

Atualmente, de acordo com a Lei 6.338/12, o Rioprevidência conta com dois planos – financeiro e previdenciário. As receitas de royalties e participações especiais são destinadas ao plano financeiro, que é para as despesas a curto prazo, para o pagamento das aposentadorias dos funcionários que ingressaram no serviço público até maio de 2012. Já o fundo previdenciário é uma espécie de poupança para pagamento das futuras aposentadorias

A nova lei proíbe a retirada de ativos do fundo previdenciário do regime. No entanto, o texto altera a lei em vigor do Rioprevidência para permitir retirada de ativos do fundo financeiro para o pagamento de despesas nas áreas de segurança pública e dívida pública com a União, sempre sob a supervisão e controle da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e nos termos da legislação federal aplicável, observados os princípios da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade atuarial do regime.

Outra alteração na legislação em vigor prevê que o Rioprevidência, em caráter prioritário, tenha que aplicar as receitas provenientes das contribuições previdenciárias no custeio integral da folha de pessoal, recorrendo aos recursos advindos de royalties e participações especiais apenas de forma complementar e estritamente quando as contribuições se revelarem insuficientes.

O Rioprevidência é uma autarquia estadual, responsável por gerir o pagamento de proventos, pensões e benefícios previdenciários dos titulares de cargos de provimento efetivo dos três Poderes Estaduais – Executivo, Legislativo e Judiciário -, bem como dos órgãos autônomos – Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ), Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) e Defensoria Pública do Estado do Rio (DPERJ). O regime também vale para os magistrados do Poder Judiciário e aos conselheiros do TCE/RJ.

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.