Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), aprovaram, em reunião ocorrida nesta quarta-feira (22/10), o parecer com emendas ao Projeto de Lei Complementar 40/25, enviado pelo Governo do Estado, que autoriza a alienação de diversos imóveis públicos. O substitutivo aprovado pela comissão excluiu 16 locais da lista inicial de 48 imóveis, sendo que outros 30 endereços foram incluídas, como o Complexo do Maracanã e a Aldeia Maracanã.
Portanto, a lista do governo passa a ter 62 imóveis. Agora, o projeto terá de ser votado em plenário, podendo receber emendas parlamentares que ainda serão capazes de alterar novamente a medida, com a inclusão ou exclusão de mais locais.
O parecer aprovado pela CCJ foi baseado no relatório elaborado por um grupo de trabalho, coordenado pelo deputado Alexandre Knoploch (PL), que vistoriou diversos imóveis a pedido dos parlamentares. Após as inspeções, o parecer do grupo concluiu que 12 propriedades tinham destinação pública confirmada, retirando-os da possibilidade de alienação. Outros quatro imóveis foram excluídos a pedido de deputados que estiveram na reunião desta terça. Dos bens excluídos, destacam-se os seguintes: Complexo de Caio Martins, em Niterói, a área do Batalhão de Polícia Militar do Leblon e a Escola de Música Villa-Lobos. Também foram retiradas da lista as sedes de projetos sociais, como a Escolinha de Artes do Brasil, a Casa Almerinda Gama, o Grupo Arco-Íris e a Casa Nem.
“Inicialmente, tiramos 12 imóveis da lista e, após a reunião, excluímos outros quatro. A ideia foi atender as demandas de todos os deputados, sem distinção ideológica, desde que os bens tivessem realmente sido vistoriados”, explicou Knoploch. As quatro propriedades excluídas durante a reunião foram o Caio Martins, a pedido de Verônica Lima (PT) e Flávio Serafini (PSol), além da sede da Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio (Faferj), a pedido de Élika Takimoto (PT) e de outros dois imóveis em Niterói também pedidos por Serafini – um prédio do Instituto de Assistência aos Servidores do Estado do Rio (Iaserj) e outro em que funciona CIEP Municipal Esther Botelho, localizado no bairro do Cantagalo.
Inclusão de imóveis
O parecer ainda incorporou outras 30 propriedades que não estavam inicialmente na lista. Todas as inclusões foram solicitadas pelo presidente da CCJ, deputado Rodrigo Amorim (União). Além do Complexo do Maracanã e da Aldeia Maracanã, ainda poderão ser alienados, de acordo com o substitutivo, 28 imóveis de propriedade da Universidade do Estado do Rio (Uerj). Amorim explicou que estes bens ou são subutilizados ou oneram muito o caixa fluminense.
“Atualmente, o Governo do Estado paga fortunas de manutenção do Complexo do Maracanã, sem uma concessão longeva. O Executivo gasta, em média, R$ 1 milhão com cada partida realizada no estádio. Já a Aldeia Maracanã é um espaço de 14 mil metros quadrados, que hoje está favelizado e já há relatórios de diversos órgãos públicos que demonstram a precariedade do local. Pedi a inclusão também dos imóveis da Uerj, que tem mais de 300 propriedades próprias. Na relação desses bens há, por exemplo, imóveis nababescos onde moram diretores da Uerj na beira da praia”, ressaltou o presidente da CCJ.
O pedido original de Rodrigo Amorim tinha 33 imóveis, mas três nem foram incluídos no substitutivo da CCJ por solicitações de parlamentares que participaram da reunião. São eles: prédio em que atualmente funciona o Colégio Estadual Herbert de Souza, no Rio Comprido; o Centro Cultural Reitor Oscar Tenório, no Maracanã, onde funciona o teatro da Uerj; além do Instituto Politécnico da Uerj, em Nova Friburgo, na Região Serrada no Rio. Os pedidos para a não inclusão desses locais vieram dos deputados Carlos Minc (PSB), Professor Josemar (PSol) e Flávio Serafini (PSol).
Trâmite da medida
A proposta segue agora para a discussão em plenário, e todos os deputados e as comissões técnicas permanentes poderão elaborar emendas incluindo ou excluindo novos imóveis. “Após ampla discussão e de forma democrática, aprovamos o substitutivo na CCJ. Os mandatos parlamentares ainda poderão vistoriar os novos imóveis incluídos e propor alterações ao substitutivo via emendas. Vai ser uma lei importante e que permitirá uma destinação adequada a estes imóveis para que possamos dar uma finalidade social às propriedades, conforme preconiza a Constituição Federal. Os imóveis também poderão ser utilizados para quitar dívidas futuras”, concluiu Rodrigo Amorim.
A venda dos imóveis é considerada fundamental para a amortização da dívida fluminense com a União. De acordo com o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), aprovado pelo Congresso Nacional, os estados poderão utilizar ativos para abater o saldo devedor com o Governo Federal e reduzir proporcionalmente a taxa de juros, que poderá até mesmo ser zerada. A previsão atual, contida no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, é que o Estado tenha que pagar R$ 12,33 bilhões no ano que vem só de serviço da dívida pública.
Também estiveram presentes à reunião os deputados Luiz Paulo (PSD), Fred Pacheco (PMN), Chico Machado (SDD) e Sarah Pôncio (SDD).
Confira a lista de imóveis conforme substitutivo da CCJ:
1 – Rua do Rosário, 164, Centro do Rio;
2 – Rua Buenos Aires, 29, Centro do Rio;
3 – Rua Buenos Aires, 321, Centro do Rio;
4 – Rua Costa Pereira, 25 a 31, Vila Isabel, Zona Norte do Rio;
5 – Avenida Ernani Cardoso, 415 e 425, Cascadura, Zona Norte do Rio;
6 – Ilha Pombeba, S/n, Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio;
7 – Avenida Geremário Dantas, 48, Tanque, Zona Sudoeste do Rio;
8 – Rua Guilherme Maxwell, 542, Bonsucesso, Zona Norte do Rio;
9 – Rua Humberto de Campos, 315, Leblon, Zona Sul do Rio;
10 – Rua Passo da Pátria, 120, São Domingos, Niterói;
11 – Rua Real Grandeza, 293, Botafogo, Zona Sul do Rio;
12 – Rua Ribeiro de Almeida, 11 e 25, Centro do Rio;
13 – Rua Sete de Setembro, 191, Centro do Rio;
14 – Praça Tiradentes, 47 a 57, Centro do Rio;
15 – Rua Uruguai, 62, Andaraí, Zona Norte do Rio;
16 – Rua Almirante Baltazar, 493 / 501 / 509, São Cristóvão, Zona Norte do Rio;
17 – Rua Monsenhor Manoel Gomes, 358, Caju, Zona Portuária do Rio;
18 – Rua São Clemente, 345, Botafogo, Zona Sul do Rio;
19 – Rua da Constituição, 29, Centro do Rio;
20 – Rua do Lavradio, 9, Centro do Rio;
21 – Rua do Lavradio, 112 e 114, Centro do Rio;
22 – Travessa do Mosqueira, 6, Lapa, Centro do Rio;
23 – Rua do Resende, 90 e 92, Lapa, Centro do Rio;
24 – Rua da Quitanda, 106, Centro do Rio;
25 – Rua Mário de Alencar, 24, Tijuca, Zona Norte do Rio;
26 – Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, 521, Casa 2, Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio;
27 – Rua da Carioca, 35, Centro do Rio;
28 – Rua da Carioca, 39, Centro do Rio;
29 – Rua da Carioca, 47, Centro do Rio;
30 – Rua da Carioca, 49 e 51, Centro do Rio;
31 – Rua Visconde de Maranguape, 19, Lapa, Centro do Rio;
32 – Rua Carlos Seidl, 714, Caju, Zona Portuária do Rio;
33 – Largo de São Francisco, 25, Centro do Rio;
34 – Rua Professor Eurico Rabelo, S/n, Maracanã, Zona Norte do Rio;
35 – Rua Mata Machado, 126 e 127, Maracanã, Zona Norte do Rio;
36 – Rua Barão de Mesquita, 625, Tijuca, Zona Norte do Rio;
37 – Rua Arquias Cordeiro, 254, Méier, Zona Norte do Rio;
38 – Rua Teodoro da Silva, 813, Casa 4, Vila Isabel, Zona Norte do Rio;
39 – Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 610, Copacabana, Zona Sul do Rio;
40 – Avenida Ministro Edgard Romero, 9 e 11, Madureira, Zona Norte do Rio;
41 – Rua da Coragem, 421, Vila da Penha, Zona Norte do Rio;
42 – Rua do Catete, 243, Catete, Zona Sul do Rio;
43 – Rua Carolina Machado, 478-B, Madureira, Zona Norte do Rio;
44 – Rua Carolina Machado, 478-A, Madureira, Zona Norte do Rio;
45 – Rua Carolina Machado, 476, Madureira, Zona Norte do Rio;
46 – Rua Visconde de Itamarati, 165, apto 705, Tijuca, Zona Norte do Rio;
47 – Rua Coronel Valença, 75, Magalhães Bastos, Zona Oeste do Rio;
48 – Alamenda dos Pavões, 137, 2º Andar, Pavuna, Zona Norte do Rio;
49 – Avenida Atlântica, 3.806, apto 423, Copacabana, Zona Sul do Rio;
50 – Rua Senador Vergueiro, 238, apto 402, Flamengo, Zona Sul do Rio;
51 – Rua Sara, 195, Santo Cristo, Zona Portuário do Rio;
52 – Rua Tirol, 591, Jacarepaguá, Zona Sudoeste do Rio;
53 – Rua Visconde de Itamarati, 167, apto 703, Tijuca, Zona Norte do Rio;
54 – Rua Afonso Francisco Tranin. S/n,, Quadra 52, Lote 11, Castália, Cachoeiras de Macacu;
55 – Rua Maranhão, 196, Méier, Zona Norte do Rio;
56 – Rua Barão da Torre, 698, apto 10, Ipanema, Zona Sul do Rio;
57 – Rua dos Rubis, 1.529, Rocha Miranda, Zona Norte do Rio;
58 – Rua Belisário Pena, 1.117, apto 202, Penha, Zona Norte do Rio;
59 – Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 610, apto 1.014, Copacabana, Zona Sul do Rio;
60 – Avenida Ministro Edgard Romero, 9/9A, 11/11A, Madureira, Zona Norte do Rio;
61 – Rua São Joaquim, 133, Casa 3, Cachambi, Zona Norte do Rio;
62 – Alamenda dos Pavões, 137, frente, Pavuna, Zona Norte do Rio.