O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) proferiu novos acórdãos em uma ação civil pública (ACP) de impacto ambiental movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e por associações de defesa do meio ambiente. As decisões reforçam a proteção da Praia do Peró, em Cabo Frio (RJ), mantendo a proibição de novas licenças para construção na Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau Brasil e confirmando a nulidade das autorizações já concedidas para o empreendimento Resort Peró.
Nos julgamentos mais recentes, a 8ª Turma Especializada do TRF2 deu parcial provimento a recursos, mas manteve a proibição de novas licenças para construção na área delimitada na ação. O tribunal ressaltou que não existe “direito adquirido à degradação ambiental” e destacou que as Áreas de Preservação Permanente (APPs), incluídas na APA do Pau Brasil, não podem ser edificadas.
Os acórdãos também reconhecem a ocorrência de dano ecológico in re ipsa — ou seja, presumido pela própria agressão ao meio ambiente, sem necessidade de prova adicional — e atribuem ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) responsabilidade solidária, objetiva e ilimitada pela reparação dos danos. A Corte apontou ainda “grave omissão” do órgão ambiental no dever de fiscalização e controle, o que levou à degradação da área e à proteção ambiental insuficiente.
Impacto futuro
Em outra decisão relacionada, o TRF2 rejeitou embargos de declaração dos réus e manteve a sentença original, reafirmando a ausência de omissões ou contradições.
“Com essas decisões, a Justiça consolida a proteção ambiental das Dunas do Peró e cria um precedente relevante para outras ações envolvendo licenciamento e ocupação de áreas de preservação permanente”, destacou o procurador da República Leandro Mitidieri, que atua no processo.
Histórico da disputa
A batalha judicial começou em 2013, quando o MPF instaurou inquérito para investigar o licenciamento do empreendimento, que incluía áreas hoteleiras, residenciais e comerciais. Na época, já havia supressão irregular de vegetação de restinga, sem autorização do Ibama, e fracionamento indevido do projeto para burlar a legislação ambiental.
Ainda naquele ano, uma liminar suspendeu as obras, e posteriormente a sentença confirmou a nulidade das licenças, proibiu a emissão de novas autorizações e determinou que as empresas responsáveis demolissem as construções irregulares, retirassem os entulhos e promovessem a reparação ambiental.