MP do TCE-RJ pede reprovação de contas do prefeito de Macaé

O Corpo Técnico e o Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro emitiram parecer contrário a aprovação de contas referente ao exercício 2024 da Prefeitura de Macaé, sob o comando do prefeito Welberth Rezende.

Segundo o relatório, a gestão municipal teria descumprido o artigo 42 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF).

O artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe o gestor público de contrair, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, obrigações de despesa que não possam ser totalmente cumpridas dentro desse período ou cujas parcelas a serem pagas no exercício seguinte não tenham caixa suficiente. Essa regra visa evitar que o gestor encerre o mandato criando dívidas para o próximo, garantindo a continuidade e o equilíbrio financeiro da administração pública.

O Conselheiro Marcelo Verdini Maia, relator do processo, concedeu nesta segunda-feira (15) o prazo de 10 dias úteis para o prefeito se manifestar. Após a defesa, a prestação de contas será levada ao plenário para julgamento.

Por Tribunanf

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.