MPF pede multa contra a União por descumprimento de decisão que garante alternativas à transfusão de sangue em hospitais

Atuação busca garantir viabilidade do tratamento alternativo, inclusive para atender às necessidades de pessoas cuja religião veda a transfusão de sangue

O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal a aplicação de multa diária de R$10 mil contra a União pelo descumprimento de decisão judicial que obriga hospitais e institutos federais do Rio de Janeiro a adotar protocolos e documentos voltados a tratamentos alternativos à transfusão de sangue. A sentença, de abril de 2023, determinou prazos de dois e quatro meses para a apresentação das medidas, mas, passados mais de dois anos, a ordem segue sem cumprimento efetivo.

Segundo o MPF, apenas o Instituto Nacional do Câncer (INCA) apresentou integralmente a documentação exigida, incluindo protocolos operacionais padrão para tratamento de pacientes sob a ótica do Patient Blood Management (PBM), termos de consentimento livre e esclarecido e medidas de regulação para outras unidades de saúde.

Os demais hospitais – como o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), o Hospital Federal dos Servidores do Estado, o Hospital Federal de Ipanema, o Hospital Federal do Andaraí, entre outros – apresentaram protocolos incompletos, desatualizados ou em desacordo com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em diversos casos, os documentos ainda previam transfusão em situações de risco de morte, contrariando a decisão do STF que reconhece o direito de pacientes capazes de recusar o procedimento por motivos religiosos.

Além disso, o Hospital Federal da Lagoa e o Hospital Federal Cardoso Fontes não apresentaram comprovação de cumprimento das determinações judiciais. Alguns hospitais, como o de Ipanema, de Andaraí, de Bonsucesso e o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), apresentaram termos de consentimento, mas com previsões que ainda abriam margem para transfusões compulsórias.

O MPF destacou que as medidas descumpridas são essenciais para assegurar a autonomia dos pacientes e o respeito à liberdade religiosa, em consonância com os temas 952 e 1069 do STF, que garantem alternativas às transfusões dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). O próprio Conselho Federal de Medicina, em parecer emitido em junho de 2025, reconheceu a obrigatoriedade de observância das decisões do STF em casos que envolvem pacientes que recusam transfusões de sangue.

Diante do quadro de descumprimento, o MPF reiterou o pedido de aplicação de multa diária de R$ 10 mil à União até que os hospitais federais apresentem integralmente os protocolos e termos exigidos pela sentença.

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.