O Vereador Toni Russo está com o seu mandato na corda bamba. Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do Vereador. Nas últimas eleições municipais o empresário Antonio “Toni” Russo (MDB) foi eleito vereador com 1.206 votos (segundo mais votado). Contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) identificou irregularidades graves na campanha de Russo, que podem levar à perda do mandato.
Limites de autofinanciamento e irregularidades apontadas
A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e a Resolução TSE nº 23.607/2019 fixam que doações de pessoas físicas (inclusive autofinanciamento) são limitadas. Em especial, o art. 27, §1º da Res. TSE 23.607/2019 estabelece que o candidato só pode usar até 10% do teto máximo de gastos do cargo em recursos próprios. Em Búzios, o teto de gastos por vereador foi estimado em R$ 76.421,37, de modo que o limite de autofinanciamento era R$ 7.642,14.
Segundo o MPE, Toni Russo declarou ter investido R$ 30.425,00 de recursos próprios em sua campanha, mais de 300% acima do limite legal. Isso representa um excesso de R$ 22.782,86 sobre o teto permitido. A Procuradoria Eleitoral sustenta que esse aporte ilícito “causou patente desequilíbrio no pleito”, especialmente considerando que a diferença de votos entre os candidatos foi inferior a 250.
Em suma, os principais pontos levantados pelo MPE são:
Teto de gastos e autofinanciamento: R$ 76.421,37 (teto) e R$ 7.642,14 (10%).
Recursos próprios declarados: R$ 30.425,00 (do candidato Russo).
Excesso de gastos: +R$ 22.782,86 (300% acima do limite).
Influência no resultado: diferença de votos muito pequena (≈ 250 votos) mostrou impacto direto.
Ação judicial e recurso ao TRE-RJ
Em dezembro de 2024 o MPE ingressou com AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) na 172ª Zona Eleitoral, pedindo a cassação do mandato de Toni Russo e a inelegibilidade por oito anos.
Na primeira instância, o juízo eleitoral local entendeu que, embora tenha havido excesso de autofinanciamento, não ficou comprovado impacto suficiente para comprometer a lisura do pleito. Por isso, a ação foi julgada improcedente.
O MPE, no entanto, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), defendendo que a quebra do limite legal por si só já configura abuso de poder econômico, sendo desnecessária a prova do impacto concreto.