Uma decisão judicial histórica atende a parecer do Ministério Público Federal (MPF) e impulsiona a reforma agrária no Norte Fluminense. A Justiça Federal autorizou a transferência da Fazenda Santa Luzia, em Campos dos Goytacazes (RJ), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para fins de reforma agrária. A sentença, proferida pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, segue integralmente o parecer do MPF e representa um marco no avanço da política pública de acesso à terra no país.
O imóvel rural, pertencente à Usina Sapucaia e avaliado em R$ 23,6 milhões, foi adjudicado – quando um bem penhorado de um devedor é transferido para um credor – como forma de quitação parcial de dívida fiscal da empresa com a União. A medida extingue a execução fiscal que tramitava na Justiça desde 2012 e viabiliza a destinação do imóvel ao Programa Terra da Gente – iniciativa do Governo Federal para acelerar a reforma agrária por meio de instrumentos como a adjudicação.
Em manifestação assinada pelos procuradores da República Julio Araujo e Malê de Aragão Frazão, o órgão havia destacado o interesse público envolvido e defendeu a adjudicação como forma de atender tanto à exigência fiscal quanto à implementação de uma política pública essencial.
A decisão judicial se apoia no Decreto nº 11.995/2024, que criou o Programa Terra da Gente, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. A norma moderniza os mecanismos de acesso à terra, permitindo ao Incra adjudicar imóveis rurais em execuções fiscais sem a exigência de comprovação do cumprimento da função social da propriedade – tradicionalmente requerida em processos de desapropriação.
“Essa medida busca superar a morosidade e os entraves burocráticos que historicamente têm dificultado a efetivação dessa política pública essencial, permitindo que a adjudicação se torne mecanismo legítimo, célere e eficaz de aquisição de terras para os fins propostos”, aponta trecho da decisão judicial.
Ao destinar a Fazenda Santa Luzia ao Incra, a Justiça Federal reconheceu a possibilidade de conciliar o interesse fiscal do Estado com a promoção de direitos fundamentais e a redução de desigualdades estruturais. A decisão também determina que o valor excedente – cerca de R$ 9 milhões – seja utilizado para garantir o pagamento de outras dívidas da usina em execuções fiscais com a União.